segunda-feira, 26 de abril de 2010

Preferências no trânsito

No post anterior tratei sobre as manobras dos condutores no trânsito.
Como vimos, é importantíssimo que cada movimentação que implique em mudança da direção atual do veículo deve ser comunicada com antecedência para evitar acidentes. Ocorre que, não apenas essa atitude preventiva deve ser tomada pelo condutor.
Durante a realização de manobras, devem ser respeitadas, ainda, as regras de preferência no trânsito.
O nosso Código de Trânsito adotou um sistema de preferência decrescente, onde os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pela segurança dos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres (art.29, §2 do CTB).
Assim, ao fazer qualquer manobra, o condutor deverá dar preferência aos veículos menores e pedestres, em decorrência não apenas do bom senso, como também do disposto no dispositivo legal a seguir:
Art.38, Parágrafo único: Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem
Tais artigos contemplam uma infração bastante comum no dia-a-dia dos ciclistas. As famosas “fechadas”.
Infelizmente, é rotineiro um carro que irá mudar de direção, como fazer uma curva para a direta, por exemplo, sequer olhar em seu retrovisor para verificar se alguma bicicleta também está utilizando a via naquele momento. Simplesmente liga o “pisca” (isso quando liga) e realiza a conversão. Caso ocorra a infelicidade de ser atingido (ou melhor, atingir) em sua lateral por um ciclista que trafegava pela via, ainda pensará que o ciclista é que estava conduzindo sua “magrela” de maneira errada.
A nossa legislação é clara! Ciclistas e pedestres tem a preferência.
Assim, se o veiculo irá fazer, por exemplo, uma curva, deverá verificar antes se ao lado dele ou se aproximando não se encontra um ciclista. Caso observe que um ciclista se aproxima e irá seguir em frente no cruzamento (daí a importância dos gestos já tratada em post’s anteriores), o condutor do veículo automotor deverá reduzir ou até mesmo parar e permitir a passagem do ciclista, ainda que isso acarrete uma parada ou lentidão momentânea dos demais veículos na via.
É a lei!

Manobras no trânsito

Quantos de nós no dia-a-dia do trânsito nunca se deparou com uma inesperada e perigosa fechada de um condutor desatento, desatenção esta que no trânsito é sinônimo de irresponsabilidade?
Qualquer pessoa, ao assumir a condução de um veículo, seja ele automotor ou não, deve entender que no trânsito decisões repentinas e frações de segundos podem mudar o destino não apenas dele próprio, mas daqueles que os acompanham e de terceiros que se encontram nas vias.
Assim sendo, para evitar surpresas desagradáveis, é importantíssimo que todas as ações dos condutores sejam previamente comunicadas aos demais que se encontram na via. Tal cuidado não é imposto apenas aos condutores de veículos automotores, mas também, para os ciclistas, que igualmente são condutores.
Logo, em se tratando de um carro, por exemplo, ao mudar de faixa ou fazer movimentos de conversão (curvas) para a direita e esquerda ou retornos, deve sinalizar essa intenção por meio da sua luz indicadora com antecedência razoável de alguns metros para que todas as demais pessoas que se encontram na via percebam sua finalidade.
Da mesma forma, também os ciclistas ao realizarem tais manobras devem demonstrar sua intenção, sendo que nesse caso, através de gestos perceptíveis, já que as bicicletas raramente possuem sinais luminosos de mudança de direção, até porque, não se trata de equipamento obrigatório para estes veículos.
Essas regras não são apenas condutas desejáveis, mas também obrigatórias por lei. Nesse sentido, é o artigo 35 do Código de Transito Brasileiro:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Estatísticas do pedal

Antes de fazer novos comentários sobre a legislação, achei interessante divulgar alguns dados que demonstram um pouco da situação das bicicletas no Brasil e no mundo.
Isso porque, para qualquer grupo ser respeitado, ele precisa primeiramente ser notado.
E com os ciclistas não é diferente.
Engana-se quem pensa que os que utilizam a bicicleta são poucos. Não são!
Segundo os dados mais recentes da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), levantados em 2007, as nossas “magrelas” são os veículos individuais mais utilizados do País, ficando a frente até mesmo das motos, senão veja-se:



Nosso País também é destaque mundial no que se refere ao comércio de bicicletas.
Conforme pesquisa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), feita com dados da Bike Europe, Bicycle Retailer and Industry News (BRAIN) e da NBDA (National Bicycle Dealer Association), o Brasil é o 3º maior mercado produtor de bicicletas do mundo, com 4,5% da produção, ficando atrás apenas da China (com imponentes 66%) e Índia (10%).
O Brasil também é um grande consumidor mundial. Nesse aspecto estamos em 5º lugar, atrás da China (1º), EUA (2º), Índia (3º) e Japão (4º). Importante notar que somos auto-suficientes, ou seja, a produção anual brasileira de bicicleta, aproximadamente 5,5 milhões de unidades, é suficiente para satisfazer as necessidades do mercado interno brasileiro.
Sabe-se também que o grande destino das bicicletas no Brasil é a Região Sudeste, como se pode observar mais detalhadamente no gráfico a seguir:



Outro dado importante é o que demonstra que metade dos que utilizam a bicicleta no Brasil a usam como um meio de transporte. O restante é destinado ao público infantil (32%), recreação e lazer (17%) e esportes (1%)
Assim, 50% dos ciclistas brasileiros, diferentemente das demais categorias, enfrentam diariamente as vias urbanas e rurais.
Tal fato só reforça a idéia da importância da implementação de políticas de segurança, valorização e respeito aos ciclistas, o que engloba uma legislação que cada vez mais seja voltada ao reconhecimento dos direitos daqueles que utilizam as bicicletas no seu dia-a-dia, especialmente nos grandes centros urbanos onde as bikes e os outros meios de transporte convivem de forma quase que forçosamente beligerante.

domingo, 29 de novembro de 2009

Os ciclistas e seus gestos - art.35 do Código de Transito Brasileiro

Um dos fatores importantes para a redução de acidentes é o comportamento do próprio ciclista quando está utilizando as ruas.
O artigo 35 do Código de Transito, também aplicável aos ciclistas, dispõe que:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Ao contrário de outros veículos, as bicicletas dificilmente possuem algum sistema eletrônico que indique a manobra que irá realizar, seja ela de conversão para as laterais, retorno ou parada. Assim, nada mais nos resta além da comunicação através de gestos, para os demais usuários da via.
Nesse sentido, em relação aos ciclistas, o nosso Código de Trânsito foi omisso em indicar quais seriam os gestos adequados para cada situação, regulando apenas os gestos para os usuários de automóveis. Coube então aos ciclistas, no seu dia-a-dia, criar tais sinais, que regra geral, são os mesmos.
Basicamente, alguns dos sinais são:
1-dobrar a esquerda ou direita: braço respectivo esticado para o lado que deseja realizar a manobra;
2-parada: braço levantado;
3-seguir em frente em cruzamentos: normalmente os ciclistas levantam o braço apontando para frente para indicar que não irão realizar conversão, mas sim permanecer na via;
4-obstáculo na pista: nessas situações normalmente os ciclistas fazem gestos indicativos do problema para os demais ciclistas, como por exemplo, em casos de buracos, apontando para o chão na direção dos mesmos.
Importante lembrar, que tais gestos devem preferencialmente ser feitos com o braço esquerdo, isso porque, os ciclistas devem trafegar pelo lado direito da via, sendo o gesto com o braço esquerdo mais bem visualizado pelos demais veículos. Outro motivo é que os freios traseiros, que dão maior segurança na hora da parada, são localizados do lado direito do guidão, sendo muito mais seguro manter sempre a mão direita junto dele. Importante também que caso o ciclista utilize luvas, ele melhore sua visibilidade, como por exemplo colocando sinais reflexivos quando pedalando a noite, facilitando assim a visualização dos motoristas.
Por fim, temos de estar atentos sempre, pois tais gestos não fazem parte da formação dos motoristas, já que foram criados pelos próprios ciclistas. Isso contudo não significa que os motoristas estão livres para desrespeitá-los, pois normalmente indicam a utilização de uma preferência na via garantida por lei, além de cada dia mais fazerem parte do cotidiano do trânsito, o que é um ponto a favor dos ciclistas em caso de conflito.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Os Municipios e as bicicletas - art.24 do Código de Trânsito Brasileiro



Ter um trânsito seguro é um direito de todos e um dever imposto aos os órgãos e entidades governamentais que sobre ele tenham alguma ingerência.
O grande gestor do trânsito no Brasil é o Sistema Nacional de Trânsito (SINATRAN), composto por diversos órgãos e entidades, entre eles o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN – âmbito federal), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s – âmbito estadual) e as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN’s – âmbito municipal), cada um atuando dentro de suas competências.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) buscou dar uma maior participação aos Municípios, dando-lhes o planejamento e fiscalização sobre o seu trânsito, exigindo, em contrapartida, a integração ao SINATRAN, com a criação de órgãos municipais de controle.
Em nossa Capital temos Companhia de Transporte do Município de Belém – CTBEL, criada em 1989 para cuidar exclusivamente da fiscalização de transportes coletivos e especiais, mas que em 1998, adequou-se ao então recente ao Código de Transito e passou a controlar de maneira geral os serviços de transporte e trânsito de Belém, coisa que antes era feito pelo Detran em parceria com a Polícia Militar.
A título de curiosidade, no Pará temos 34 cidades integradas, ou seja, com órgãos de fiscalização de transito próprios, como por exemplo, além de Belém, Ananindeua e Castanhal. (Fonte: http://www.denatran.gov.br/municipios/Orgaos municipais.asp)
No que se refere as nossas “magrelas”, temos então que dentro da Cidade de Belém, todo o planejamento e fiscalização para a circulação adequada e segura das bicicletas e seus usuários é de responsabilidade da CTBEL. Assim, cabe a ela garantir ( e portando dela também devemos exigir) o respeito aos direitos dos ciclistas, com criação de ciclovias, ciclofaixas, sinalização adequada, fiscalização, campanhas educativas,etc.
É bom lembrar sempre que isso não é um favor, pois, como visto, está previsto em lei, a qual fez questão de utilizar a expressão “promover o desenvolvimento”, ou seja, mais do que um poder, incentivar a mobilidade urbana por meio da bicicleta, bem como a sua segurança, é uma obrigação imposta aos Municípios.
Nesse sentido, temos o art.24 do Código de Transito Brasileiro que diz:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Primeiro Post

Nada mais justo do que o post inaugural do blog ser uma homenagem àquela que é a razão da minha entrada para o mundo dos ciclistas. meu grande amor, a ciclista mais bela que existe, minha namorada linda, Mel. Amo voce!